O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido liminar de impugnação da tramitação do projeto de Projeto de Lei Transporte Zero (1363/2023), que trata da política de pesca em Mato Grosso, apresentada em mandado de segurança pela Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso (ASP-MT). A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, na quarta-feira (21).
Para a magistrada cabe aos parlamentares questionar a legalidade de atos do processo de aprovação de leis e emendas, e não à entidade de pesca. O Transporte Zero (1363/2023), que teve o texto aprovado (em 1º votação) no início do mês e prossegue na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na forma “urgência urgentíssima”.
No documento a associação pede que o regime de votação seja alterado, uma vez que a matéria é de alta complexidade e afeta uma cadeia de profissionais, quais sejam da pesca, turismo e esporte no âmbito estadual, demandando uma discussão com mais cuidado pelos parlamentares da ALMT. Além disso, requereu à associação que os povos indígenas e ribeirinhos sejam ouvidos no processo.
A matéria, que teve um substitutivo apresentado nesta semana, deve ter sua tramitação concluída na Assembleia no dia 28 de junho. Contra o caráter de urgência que tramita o caso, a Associação, então, ingressou com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça.
Para a desembargadora, os argumentos trazidos pela ASP-MT resultam de discordâncias com relação à interpretação do texto do regimento da AL sobre a tramitação dos projetos enviados pelo Executivo, e não necessariamente que o PL descumpra normas constitucionais ou legais.
Conforme assegurou a magistrada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que, somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional.
“Posto isso, indefiro a petição inicial do mandado de segurança impetrado por Associação do Segmento da Pesca do Estado de Mato Grosso – ASP/MT, com fulcro nos art. 10 da Lei nº 12.016/09, julgando extinto o processo respectivo, sem resolução do mérito, nos moldes preconizados pelo art. 485, VI, do CPC”, diz trecho da decisão.