A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou recurso da vereadora Edna Sampaio (PT) contra decisão que manteve a Comissão Processante contra ela na Câmara de Cuiabá. A defesa da parlamentar argumentava que as investigações duplicavam as apurações já realizadas no processo administrativo disciplinar (PAD) de 2023, que resultou em sua cassação, posteriormente revertida via decisão judicial.
Na decisão de primeiro piso, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, destacou que, apesar dos argumentos da defesa, o regimento interno da Câmara permite que as Comissões Processantes atuem por até 90 dias, após os quais o processo é arquivado, possibilitando nova denúncia sobre os mesmos fatos.
Contra a decisão, os advogados de Edna propuseram agravo de instrumento relatado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Em sua decisão, a magistrada consignou que o Judiciário deve se ater aos aspectos legais do rito administrativo.
Nesse sentido, ela ratificou a decisão de primeira instância dando permissão de que nova Comissão Processante verse contra as mesmas acusações pelas quais Edna já foi cassada.
“(…) em princípio, não restou demonstrado a existência de violação a direito líquido e certo, visto que a agravante/impetrante foi devidamente intimada para apresentação de defesa prévia, com o conhecimento dos fatos investigados, portanto, sem qualquer prejuízo à sua defesa”, apontou.
Entenda o caso
Edna Sampaio é acusada de envolvimento na prática da ‘rachadinha’ envolvendo sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha de Oliveira Abreu, que teria sido, em tese, obrigada a devolver parte de sua verba indenizatória à vereadora. Segundo a ex-chefe de gabinete, as transferências somaram R$ 20 mil.