O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a demissão do ex-major do Corpo de Bombeiros, Cícero Marques Ferreira, pelo crime de peculato. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator Guiomar Teodoro Borges. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (15).
Cícero foi demitido pelo Governo do Estado no ano passado sob acusação de desviar recursos que seriam destinados à alimentação do comando, para a compra itens particulares em benefício próprio, em 2016. Na época, ele comandava a regional de Nova Mutum.
No recurso, denominado embargos de declaração, o ex-major citou que foi absolvido da acusação na esfera penal e cível e apontou irregularidades no Processo Administrativo Disciplinar, que culminou na sua demissão.
Em novembro do ano passado, o Órgão Especial já havia negado recurso do ex-major citando que ele não foi absolvido, já que as ações apenas prescreveram.
No voto, o relator afirmou que embargos de declaração não se configura medida processual adequada para o reexame das teses deduzidas, sendo cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão recorrido, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. “É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ”, diz trecho do voto.