A Justiça Federal determinou a reintegração de posse da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, em Mato Grosso, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão, os ocupantes ilegais devem retirar seus bens da área em até 60 dias, e fica proibido novos desmatamentos, sob pena de multa diária.
No caso de descumprimento, os fiscais ambientais devem intervir utilizando-se, inclusive, de ações de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos e instrumentos que estejam na terra indígena, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa hierarquicamente superior.
A Justiça autorizou, ainda, a requisição de força policial para a destruição das cercas, porteiras, casas e maquinário de processamento de madeira que forem encontradas nos limites restritos.
Além disso, caso os prazos não sejam cumpridos, os ocupantes ilegais podem ter as carteiras de motorista e os passaportes suspensos, além do congelamento dos respectivos cartões de crédito.
Na ação civil pública de reintegração de posse, o MPF destaca que a degradação ambiental praticada pelos ocupantes ilegais ocorre, pelo menos desde 2008, quando alguns dos acusados foram autuados por desmatamento ilegal e outros delitos ambientais, como caça de animais silvestres.
Segundo a ação, a partir de 2015, as invasões ao território e os atos de degradação ambiental tornaram-se intermitentes. O MPF aponta ainda que última e atual violação à posse dos indígenas começou no ano de 2019 e foi agravada pela diminuição das ações de fiscalização ao longo de 2020, em razão da pandemia de covid-19.
Demarcação
A Terra Indígena Piripkura é habitada por um grupo de indígenas em isolamento voluntário e localiza-se na região entre os Rios Branco e Madeirinha, afluentes do Rio Roosevelt. Apesar do vasto material que comprova a territorialidade indígena da área, o MPF destaca que o processo de demarcação não avança.
No entanto, enquanto o processo de demarcação não é concluído, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tem editado sucessivas Portarias de Restrição de Uso, baseadas no Decreto nº 1.775/96, com o objetivo de proteger os indígenas em isolamento voluntário. A partir da Portaria de Restrição de Uso nº 1.154, a Fundação interditou 242.500 hectares entre os municípios de Rondolândia e Colniza, no noroeste do Estado de Mato Grosso.