O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a retirada, imediata, de propaganda eleitoral do candidato Ludio Cabral (PT) por cometer crime ao divulgar documento sigiloso. O magistrado, na decisão, destaca que é “especialmente preocupante” a exposição pública de documento sobre o qual houve decretação de sigilo por parte do poder judiciário. “O que importa necessariamente no reconhecimento de que a propaganda está, nesse particular, estribada em ilegalidade. Não é razoável aceitar ou entender lícita a divulgação ao público de elemento de processo sigiloso”, diz trecho da decisão.
O juiz reforça ainda que a justiça eleitoral não pode chancelar como lícita uma propaganda com pilares de ilicitude, talvez até ilicitude penal.
“Cumpre ressaltar que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente assegurado, mas há de ser exercido dentro dos limites impostos pela legislação, dentre eles a consonância com a legislação, devendo haver a cessação da divulgação ilegal daquele documento em caráter de urgência, sendo inegável a dissonância de tal situação com a lei e a urgência da medida”, reforçou o magistrado na decisão.
Sendo assim, o juiz determinou, inclusive a proibição futura de qualquer “divulgação de imagens ou conteúdos do documento acobertado pelo sigilo judicial”.
Com isso, o magistrado determinou a retirada imediata da propaganda e inserções sob pena de multa diária de R$ 10 mil.