O juiz Moacir Rogério Tortato concedeu liminar determinando que a campanha de Eduardo Botelho (UB) pare de veicular propaganda que liga Abilio Brunini (PL) a projete de lei que prevê penalizar mulheres estupradas que realizarem aborto. Decisão é de segunda-feira (9), e determina a suspensão imediata da veiculação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil. Botelho e Abilio são adversários na disputa pela prefeitura de Cuiabá.
A propaganda eleitoral veiculado por Botelho, afirma que Abilio é coautor de um projeto de lei responsável por prever que a mulher estuprada que fizer aborto legal ficará mais tempo na cadeia que o próprio estuprador.
A peça publicitária ainda traz Abilio dizendo a frase: “querer destruir a vida humana simplesmente porque ainda quer curtir, viver de outra forma”. O vídeo é concluído com a afirmação: “só vota em Abilio quem não conhece o Abilio”.
Na ação, Abilio argumentou que o vídeo em questão é gravemente descontextualizado, com vistas a criar uma imagem negativa do pré-candidato, considerando que não se ateve à íntegra do texto do projeto de lei.
Em sua decisão, juiz argumentou que a utilização de manipulações gráficas e a apresentação de conteúdo fora de contexto evidenciam uma tentativa de distorcer a realidade, induzindo o eleitor ao erro.
“O conteúdo veiculado pelos representados configura propaganda eleitoral negativa, baseada em material manipulado e descontextualizado, com o intuito de prejudicar a imagem do candidato e comprometer a regularidade do processo eleitoral”, decidiu o magistrado.