O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato determinou a imediata suspensão da veiculação de propaganda eleitoral do deputado estadual e candidato à prefeitura de Cuiabá, Eduardo Botelho (UB). A decisão é desta sexta-feira (30).
A ação foi proposta pela Coligação de Lúdio Cabral (PT), também candidato a prefeito. A representação eleitoral afirma que Botelho veiculou, nesta sexta-feira (30), inserções irregulares, utilizando-se de fala do governador Mauro Mendes (UB) por tempo superior ao permitido por lei.
Conforme os autos, a propaganda possui duração de 30 segundos integralmente ocupados pelo governador Mauro Mendes.
Em sua decisão, magistrado salientou que em inserções de rádio e televisão destinadas à propaganda eleitoral, o tempo concedido a pessoas apoiadoras não pode exceder 25% do total.
“No caso em tela, conforme degravação apresentada, o governador Mauro Mendes ocupou a totalidade dos 30 segundos da inserção, o que configura flagrante desrespeito ao limite legal estabelecido”, alertou o magistrado.
Juiz eleitoral determinou a notificação dos representados para a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral impugnada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.