Decisão da Justiça Eleitoral determinou a suspensão da pesquisa da Percent Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda, divulgada no último dia 2 de setembro. A decisão foi da juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni e a suspensão da dita pesquisa seria por conta de irregularidades no fornecimento de informações a respeito dos bairros e dos perfis dos entrevistados.
A pesquisa eleitoral nº. MT 09632/2024, registrada na Justiça Eleitoral no último dia 26 de agosto e divulgada no dia 2 de setembro foi questionada na Justiça pela coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro, que tem como candidato a prefeito o geógrafo e ex-presidente do Sanear Paulo José Correia, que questionou o fato de a Percent ter apresentado um relatório dos bairros e regiões pesquisadas com data de 5 de abril passado, enquanto a coleta de dados foi realizada entre os dias 24 e 28 de agosto.
Na ação, a coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro alegou que a manobra configuraria um ato ilegal e “ato de maior gravidade, prejudicando os candidatos e todo o processo eleitoral” e pediu a suspensão da divulgação da pesquisa.
Em sua decisão, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni relatou entender que a “constatação inviabiliza a divulgação da pesquisa, eis que não garante confiabilidade técnica às informações prestadas” e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral no prazo de 24 horas, sob multa diária de R$ 5 mil em caso do descumprimento da determinação legal.
A Magistrada ainda aplicou uma multa de R$ 53.205 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) à Percent e declarou a pesquisa como não-registrada.
A ação também mirou a Cba TV Aberta de Comunicação Ltda, empresa que encomendou e pagou pela pesquisa.