O juiz da Justiça Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, negou a existência de qualquer irregularidade e rejeitou dois pedidos apresentados pelo deputado federal Abilio Brunini (PL) contra o deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil). Nas duas ações, Abilio alegava a existência de propaganda extemporânea em eventos realizados em Cuiabá, entre eles o Campeonato Amador de Futebol “Peladão”.
Para apresentar as ações, Abilio utilizou o Diretório Municipal de Cuiabá do Partido Liberal. Na primeira, ele acusou Botelho de utilizar três eventos para a suposta propaganda, com a afixação de faixas nos locais onde eles ocorriam. Já no caso do Peladão, a alegação de Brunini é a de que Botelho teria usado o campeonato para massificar seu nome junto à população por meio de publicações nas redes sociais.
Os argumentos de Abilio foram rejeitados por Campos. Em ambos os casos, o magistrado ressaltou que Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), está em pleno exercício do mandato e que em nenhum dos casos há qualquer forma de conduta que configure a propaganda eleitoral antecipada, como alegou Abilio.
Sobre as faixas, Jamilson afirmou que “deste modo, conclui-se que não é possível extrair conteúdo eleitoral das faixas ora atacadas, pois as mensagens nelas escritas não revelam relação com a disputa político eleitoral, mormente considerando o fato de o representado estar em pleno exercício de mandato no Poder Legislativo, transparecendo divulgação de apoio dispensado pelo mesmo enquanto Deputado Estadual, configurando, portanto, divulgação de ato de parlamentar”.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, o juiz eleitoral destacou na ação contra as publicações relacionadas ao Peladão que o conteúdo publicado também é considerado ato de divulgação do mandato eletivo. “É cediço que existem conteúdos que emanam do princípio democrático representativo, usados em caráter informativo e compatível com o múnus público da função de parlamentar, como ocorreu no presente caso”.