Justiça Eleitoral cita cassação e barra Edna de concorrer a eleição em Cuiabá

A Justiça Eleitoral barrou a vereadora cassada Edna Sampaio de concorrer às eleições para vereadora de Cuiabá, por conta da cassação do mandato dela na Câmara de Cuiabá em junho deste ano. A decisão foi proferida na noite de sexta-feira (6)  pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

“Indefiro o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio, para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá, declarando-a inelegível para este pleito”, sentenciou a magistrada. A decisão cabe recurso.

Edna teve o mandato cassado em junho deste ano após ser acusada de quebra de decoro parlamentar por, supostamente, praticar “rachadinha” com a verba indenizatória, no valor de R$ 5 mil, de sua ex-chefe de gabinete Laura Natasha.

A legislação eleitoral diz que, em caso de cassação de mandato por colegiado – como foi o caso da Edna que foi cassada com voto dos vereadores da Cuiabá – o candidato se torna inelegível.

À Justiça Eleitoral, Edna citou que tenta recorrer da cassação, apesar de ter perdido todos os recursos. O argumento, não prosperou.

“A penalidade imposta pelo legislativo municipal encontra-se vigente, não cabendo ao juízo do registro de candidaturas imiscuir-se no mérito da cassação”, citou a juíza.

Por a decisão cabe recurso, Edna concorre sub judice. Nessa eleição ela concorre em uma chapa classificada como “mandato coletivo”, que tem outras duas mulheres.

A campanha dela já recebeu R$ 48 mil de doação, a maioria do PT.

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