A Justiça Federal determinou que a Faculdade São Leopoldo Mandic, de São Paulo, reintegre a jovem que matou a amiga Isabele Guimarães, com tiro no rosto, em um condomínio de luxo em Cuiabá. A jovem havia sido expulsa no início deste mês do curso de Medicina, depois dos questionamentos apresentados por demais estudantes do curso e seus familiares. A decisão foi proferida na segunda-feira (26), pela 6ª Vara Federal de Campinas.
A defesa da jovem ingressou com um mandado de segurança com pedido de retorno dela à faculdade, sem quaisquer prejuízos pelos dias que esteve ausente por “força do ato discriminatório”. O advogado alega que a estudante recebeu uma notificação da faculdade para prestar esclarecimentos sobre o processo judicial que respondeu por causa da morte da amiga.
No entanto, cita que a menina foi expulsa do curso sem a abertura de procedimento administrativo que garantisse a ela o contraditório e ampla defesa.
A defesa relembra que a jovem foi condenada pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso e que, depois de cumprido mais de 1 ano e cinco meses de medidas socioeducativa, a Justiça de Mato Grosso deu provimento a uma apelação que concedeu liberdade.
A faculdade defendeu a decisão alegando que o cancelamento da matricula da jovem aconteceu devido omissão dela e de seus familiares em não informar o processo judicial que, segundo a instituição, criou enorme instabilidade no âmbito acadêmico.
Faculdade ainda destacou que a continuidade da jovem na instituição se mostra “incompatível” com o ambiente de ensino, com a dignidade acadêmica, com os princípios que regem a conduta do estudante de medicina e com o Código de ética do Conselho Federal de Medicina.
Ao proferir a decisão, o juiz destacou decisão que determinou a retorno dela ao convívio social. Ele ainda ressaltou que os fatos ocorreram quando a jovem nem era aluna da instituição
“Ante o exposto, defiro da liminar para determinar à autoridade impetrada que reintegre a impetrante no curso de medicina em que está matriculada, sem qualquer prejuízo acadêmico pelos dias em que não o pode frequentar em razão do ato impetrado”, diz trecho da decisão.