O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), apresente explicações à Justiça sobre declarações feitas contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi assinada na terça-feira (2) pelo desembargador Marcos Machado e atende a um pedido de interpelação judicial criminal protocolado por Emanuel.
Na ação, o ex-prefeito alega ter sido alvo de acusações de má gestão e de irregularidades relacionadas a cerca de R$ 10,1 milhões em emendas parlamentares federais. Os valores, segundo Abilio, teriam sido destinados à Prefeitura em 2024 a partir de recursos enviados pelos gabinetes do senador Jayme Campos (União), da ex-deputada federal Rosa Neide (PT) e do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB).
De acordo com o atual prefeito, as emendas foram repassadas para a “fonte geral” do município, o que teria prejudicado a rastreabilidade da aplicação. Emanuel contesta essa versão e afirma que o tom usado por Abilio, com expressões como “sumiço” de dinheiro e menções à possibilidade de investigação pela Polícia Federal, ultrapassa os limites do debate político e pode configurar injúria e difamação.
Representado pelo advogado Francisco Faiad, o ex-prefeito pede que Brunini detalhe quais seriam as supostas irregularidades, apresente provas de má aplicação dos recursos e explique a associação de seu nome a possíveis crimes.
Instrumento jurídico preventivo
Na decisão, o desembargador Marcos Machado destacou que a interpelação judicial criminal é uma medida preliminar à ação penal privada. O recurso tem como finalidade resguardar a honra de quem se sente ofendido, ao mesmo tempo em que garante ao acusado a possibilidade de esclarecer suas declarações.
Segundo o magistrado, esse tipo de procedimento pode evitar “a propositura de ação infundada” e, ao mesmo tempo, oferecer ao interpelado a oportunidade de justificar suas intenções.
Com a notificação, Abilio Brunini terá 15 dias para responder aos questionamentos feitos por Emanuel. Após esse prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, que decidirá sobre eventuais medidas jurídicas cabíveis.

















