COLETA DE LIXO

Justiça absolve ex-prefeito e mais quatro de acusação de desvio de R$ 1,6 milhão em Cuiabá

A decisão foi proferida pela 7ª Vara Criminal e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (3).

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A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-vice prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), e mais quatro pessoas denunciadas por supostas irregularidades em um contrato firmado entre a Prefeitura da capital e a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas, responsável pela coleta de resíduos sólidos. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Criminal e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (3).

Além de Stopa, foram inocentados José Abel do Nascimento, Juvenal Luiz Pereira de Lima Nigro, Elzio José da Silva Velasco e José Marcos Barbosa. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPE), com base em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontava possíveis falhas no contrato nº 7.471/2012. O acordo previa a locação de caminhões coletores e contratação de trabalhadores, com um suposto prejuízo de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

Entretanto, ao analisar os elementos do processo, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que não houve comprovação de dolo – ou seja, da intenção deliberada de cometer o crime de peculato. A sentença ressalta que não foram encontrados indícios de desvio de recursos ou recebimento de propinas pelos envolvidos.

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Segundo o magistrado, apesar de o contrato poder apresentar falhas administrativas, o processo penal exige provas claras sobre autoria e materialidade dos fatos para que haja condenação. Como persistiram dúvidas sobre a existência de conduta criminosa, foi aplicado o princípio jurídico “in dubio pro reo”, que determina a absolvição em caso de incerteza.

Dessa forma, a ação penal foi considerada improcedente e todos os réus foram absolvidos.

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