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Júri condena homem a 16 anos por tentativa de feminicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (a 399 km de Cuiabá) condenou Reinaldo Teles Felisardo Junior, conhecido como “Mauricinho”, a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, cometido contra sua ex-namorada, E. R., então com 16 anos de idade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26), após sessão que durou cerca de sete horas. 

Segundo a sentença, o réu foi considerado culpado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter agido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.  

O crime ocorreu em 9 de novembro de 2015, quando Reinaldo, inconformado com o término do relacionamento, perseguiu a vítima em via pública, derrubou-a da motocicleta e desferiu golpes de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu após intervenção cirúrgica, mas sofreu ferimentos graves, incluindo um corte de 8 cm na região carotidiana, conforme laudo pericial, que apontou risco de vida. 

Durante os debates, o Ministério Público de Mato Grosso, representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque – do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a gravidade do crime e pediu a condenação do réu. 

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“A sociedade não pode tolerar que mulheres sejam atacadas por não aceitarem relacionamentos abusivos. Este caso é emblemático e exige uma resposta firme”, afirmou o promotor Fabison Miranda Cardoso, coordenador do GAEJúri, em plenário. 

O promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque reforçou a tese da acusação. “O réu agiu com premeditação, emboscando a vítima e utilizando arma branca. Houve dolo intenso e total desprezo pela vida”, destacou. 

O juiz Rafael Depra Panichella, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 16 anos de reclusão, considerando as circunstâncias qualificadoras e a tentativa do crime. O regime inicial será fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade. 

GAEJúri – o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ. 

O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados. 

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