A juíza da 2ª Vara Criminal de Cáceres (a 200 km de Cuiabá), Alethea Assunção Santos, absolveu Adilson da Silva Arruda, flagrado matando a ex-esposa, Fátima Evanilda Pereira, em junho de 2023. Decisão se deu após laudo que atestou que, à época dos fatos, Adilson era mentalmente incapaz de entender seus atos. De acordo com os autos, o réu sofre com esquizofrenia.
Alternativamente, a juíza determinou que Adilson permaneça sob os cuidados de uma instituição psiquiátrica pelo prazo de mínimo de três anos, uma vez que o laudo pericial não apontou perspectiva de cura.
Na época do crime, quando a Polícia Militar chegou na casa de Fátima Evanilda, as autoridades flagraram Adilson ainda sobre a vítima, asfixiando-a, mesmo quando ela já se encontrava sem sinais vitais.
Enquanto não houver vaga no único hospital psiquiátrico do Estado, o Adauto Botelho, Adilson Silva Arruda deve ser mantido preso, conforme determinação da juíza Alethea Assunção Santos, recebendo atendimento adequado dentro do estabelecimento prisional.
“Diante do exposto, CONVERTO a PRISÃO PREVENTIVA em INTERNAÇÃO PROVISÓRIA do réu ADILSON DA SILVA ARRUDA, qualificado nos autos, para que seja submetido imediatamente ao cumprimento da sua medida de segurança, consistente no tratamento médico (Internação psiquiátrica especializada), no entanto, deverá permanecer custodiado em estabelecimento prisional até o surgimento da respectiva vaga, devendo ser realizado o tratamento médico dentro da Unidade Prisional, nos temos da Portaria Conjunta nº 01/2021/SESP/SES”, despachou.