Juíza não vê fato novo e mantém candidatura de Nicássio barrada

Justiça Eleitoral negou provimento a recurso para registro de candidatura de Nicassio Barbosa, o Nicassio do Juca (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná. Decisão foi assinada pela magistrada Suzana Guimarães, na noite de segunda-feira (23).

Embargos Declaratórios foram interpostos pelo requerente, contra sentença que indeferiu seu registro de candidatura e contra decisão que desproveu os primeiros embargos.

Registro foi indeferido levando em conta condenação por tentativa de homicídio. Na ocasião, Nicásssio foi acusado de mandar matar o suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá. Ele pegou 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime. Além da condenação, foi imposta, como consequência eleitoral, a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.

Em sua decisão, magistrada salientou que Nicassio não apresentou documento ou argumentos novos. “Insiste o embargante no intento de inovar, em sede de embargos, em relação à defesa apresentada após a intimação para manifestação sobre a incidência em possível causa de inelegibilidade”.

“A condenação do requerente por tentativa de homicídio qualificado, a despeito do fato ter ocorrido há mais de duas décadas, o cumprimento da pena deu-se em 17 de agosto de 2017 e o consequente período de inelegibilidade previsto em lei conta-se desta data, portanto, ainda está em transcurso, destarte, esta decisão guarda total coerência com a Lei vigente”, explicou a juíza.

“Com essas considerações, recebo os Embargos, vez que tempestivos e nego-lhes provimento, mantendo a sentença intacta”, finalizou decisão.

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