Juíza mantém ação que mira Blairo, Eder e mais oito por fraude de R$ 182 milhões

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso da Construtora Andrade Gutierrez e manteve a ação por ato de improbidade administrativa que pede o ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25).  

Além da empresa respondem a ação o ex-governador Blairo Maggi; os ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes e Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima; o procurador João Virgílio do Nascimento; o advogado Luiz Otávio Mourão; o engenheiro Rogério Nora de Sá; o empresário Valdir Piran; e a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, entre os anos de 2009 e 2011, o Governo do Estado pagou R$ 276 milhões à empreiteira Andrade Gutierrez como quitação de precatórios judiciais resultantes de uma dívida do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).

inda seundindo o MPE, o pagamento dos precatórios se deu de forma ilegal para obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário Valdir Piran. 

No recurso, a Andrade Gutierrez alegou contradição e omissão na decisão que saneou o processo alegando que o pagamento dos precatórios n.º 13/95 e 37/97 foi realizado em valor menor do que o apurado pelo setor de cálculos do departamento de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  

Contudo, a juíza entendeu que não há contradição e a omissão alegadas pela construtora, mas somente intenção de modificar a decisão de modo que lhe favoreça”. 

“A jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”, escreveu. 

 

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