A juíza Patrícia Ceni, do 8° Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou a penhora dos ativos e aplicações financeiras da casa noturna Valley Pub para o pagamento de uma indenização por danos morais. O processo foi ajuizado por um cliente da boate que foi acusado injustamente de roubar uma garrafa de whisky e energéticos. A indenização foi arbitrada em R$ 3 mil. Consta no documento que a Valley não cumpriu voluntariamente a obrigação que lhe fora estipulada na sentença. Decisão da magistrada é da última quinta-feira (20). A Valley apresentou embargos à decisão.
“Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras”, discorreu a juíza.
Consta nos autos do processo que o cliente foi até a boate em junho de 2022 para se divertir com os amigos e, ao sair do estabelecimento, pagou tudo que havia consumido em sua comanda. Acontece que na madrugada do dia seguinte, 13 de junho, o cliente recebeu uma ligação de número desconhecido de uma pessoa que se identificou como sendo advogado da Valley.
O defensor, então, acusou o cliente de ter subtraído uma garrafa de uísque e energéticos, inclusive lhe imputando medidas legais caso não retornasse ao chamado. Diante disso, o cliente entrou em contato com a boate no Instagram indagando se a pessoa que havia entrado em contato consigo seria de fato patrocinador da casa, tendo sido respondido negativamente.
Assim, ele bloqueou o contato. Contudo, o cliente afirmou nos autos que em julho, um mês depois da acusação, foi impedido de acessar a Valley sob pretexto de que ele estava inadimplente e foi orientado a voltar à casa em horário comercial para procurar a gerência e resolver o impasse. Após procurar a casa, está reconheceu que ocorreu um erro interno de sistema na hora de dar baixa nas comandas. A comanda do cliente lesado foi confundida com a de outra pessoa e, com isso, ficou registrada a pendência de pagamento em seu nome.
A falha da empresa causou constrangimento ao cliente, uma vez que ele foi barrado na porta da boate diante de uma enorme fila, estando ao lado de seus amigos e desconhecidos, o que prejudicou a sua imagem com a negativa de acesso, causando vergonha, descontentamento, agonia e raiva. Isso ensejou a ação de indenização contra a casa.
O advogado da empresa sustentou nos autos do processo que ocorreu falha no sistema, e disse que o bloqueio de bens foi indevido uma vez que o valor já havia sido pago. Defendendo o cliente, o advogado Hugo Victor Teixeira dos Reis colocou no processo que a Valley pagou R$ 941 e R$ 309,42, o que totaliza R$ 1.309,42, restando um valor em aberto da indenização na quantia de R$ 2.862,77.