A juíza do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), Edna Ederli Coutinho, autorizou a quebra do sigilo telefônico e decretou nova prisão temporária dos militares suspeitos de envolvimento no homicídio do advogado Renato Gomes Nery, ocorrida em 5 de junho de 2024. A magistrada também autorizou a realização de busca e apreensão no batalhão de Ronda Ostensiva Tático Móvel (Rotam).
A nova prisão temporária é referente a suposta fraude à arma utilizada no crime. Além da prisão temporária, da busca na Rotam e da quebra do sigilo, também foi autorizada a busca e apreensão na casa dos policiais. O militares suspeitos são:Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos, Jorge Rodrigo Martins e Wercerlley Benevides de Oliveira.
A magistrada pontuou que as autoridades demonstraram que os suspeitos simularam um confronto policial para justificar a posse da arma utilizada no homicídio de Renato Nery, para fazer parecer que pertenceria aos “tais criminosos” que entraram em confronto com eles.
“A vítima do roubo teria declarado que apenas um dos suspeitos estaria com arma de fogo; o adolescente (…) confessou a prática do ato infracional análogo ao crime de roubo, mas declarou ter utilizado apenas uma réplica de arma de fogo, descrito como ‘um revolver de brinquedo’; as armas de fogo não foram constatadas no local de crime”, diz trecho dos autos.
A magistrada destacou ainda que laudo pericial atestou que as munições utilizadas no homicídio de Nery pertencem à Polícia Militar. Por ver indícios do envolvimento dos 4 militares a magistrada considerou que a prisão temporária é “imprescindível”.
“Tal circunstância corrobora com a tese investigativa em que a autoridade policial indica a existência de indícios do crime investigado ter sido empreendido sob o ‘mando’ de outrem, e recaindo a autoria delitiva mediata sobre algum agente da segurança pública, corroborando aos indícios da participação dos representados no crime”, disse.
Com relação à busca e apreensão no batalhão da Rotam, a juíza entendeu que, diante das circunstâncias apontadas e da pertinência das informações que se pretende colher, a medida é necessária. Contudo, determinou que o mandado deverá ser cumprido com acompanhamento da Corregedoria-Geral da PM.
A polícia quer saber, por exemplo, a escala de plantão do mês de julho de 2024, quais viaturas os militares utilizaram naquele período e para qual destino, assim como fazer buscas nestas viaturas.
Com relação à perícia nos celulares deles, a magistrada autorizou, assim como a quebra de sigilo de outros aparelhos eletrônicos e dados de aplicativos de conversa e e-mails. Porém, determinou que sejam analisados dados e imagens que sejam estritamente relevantes ao caso, “ficando vedada a divulgação ou utilização de qualquer informação para quaisquer fins diversos dos inerentes a investigação criminal”.



















