Juíza afirma que não há proibição de demolição de casas no Brasil 21

A Juíza da 2ª Vara Cível, Especializada de Direito Agrário De Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham afirmou que não há decisão proibindo a demolição de imóveis após a reintegração de posse na Ocupação Brasil 21, no Contorno Leste, em Cuiabá. Ela manteve a decisão que determinou a desocupação. A Defensoria Pública de Mato Grosso atuou em defesa dos moradores da comunidade.

Um dos pontos foi alegando que houve descumprimento da decisão que teria proibido a demolição de benfeitorias no local. No entanto, a magistrada explicou que a demolição estava impedida apenas no momento do cumprimento da ordem de desocupação.

“Consigne-se no mandado: […] a proibição de demolição ou destruição de benfeitorias erigidas/realizadas no momento do cumprimento da liminar e a autorização aos requeridos da retirada de seus pertences pessoais e colheita de eventuais frutos que estejam prontos para tanto”, citou a juíza.

Ela também disse que houve manifestação do Município de Cuiabá, que apontou que na ocupação foi verificado que a maioria das famílias possuíam outro endereço e rede de apoio, com exceção de algumas pessoas. Com o levantamento da Secretaria de Assistência Social, a Justiça determinou a alocação das famílias às custas da empresa.

“Constou ainda na decisão que informou a data para cumprimento da liminar a permissão de demolição após o cumprimento da liminar […]. Assim, não há falar em proibição total de demolição, sendo que todos foram intimados previamente para retirada de todos os pertences, bem como que deveriam desocupar a área, não havendo qualquer decisão proferida nestes autos que incentivasse as construções no local”, destacou a magistrada.

Além disso, sobre a alegação de que houve arrombamento sem ordem judicial, a juíza afirmou que o arrombamento estava autorizado. Ela pontuou que a Justiça tomou todas as cautelas necessárias, sendo que quando o município informou que “apenas uma família no local não tinha endereço, rede de apoio ou enquadramento em programa social” foi determinada a realocação destas pessoas.

“Parte dos réus, apesar de advertidos diversas vezes a saírem pacificamente do local, com tempo para retirada dos materiais preferiram esperar o cumprimento forçado da determinação. Portanto, indefiro os pedidos de suspensão da liminar formulados”, decidiu.

Com relação ao pedido da empresa, por reforço policial, a juíza disse que, apesar de entender que após o cumprimento da ordem houve grande mobilização na área, cabe ao Estado deliberar sobre a necessidade disso.

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