Juiz prorroga prazo para empresa desocupar a Salgadeira

Salgadeira – Mayke Toscano

O juiz Francisco Ney Gaíva, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, prorrogou por mais 30 dias o prazo para a empresa LB Steak House Ltda, que tinha a concessão do Complexo da Salgadeira, desocupar o imóvel. 

A empresa tinha até esta segunda-feira (15) para sair do local, que passará a ser administrado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc).  

O Estado rescindiu o contrato com a empresa em agosto do ano passado por “descumprimento reiterado” de cláusulas contratuais. Foi feito um acordo de entrega amigável do imóvel com data limite até 15 de janeiro de 2024.  

A empresa alegou, no entanto, que o prazo estipulado no acordo “mostrou-se insuficiente para a desocupação do imóvel, considerando as peculiaridades dos negócios que ali funcionam”.  

Na decisão, o magistrado citou a interdição da Rodovia Emanuel Pinheiro, na região do Portão do Inferno, como um dos obstáculos para a saída da empresa do local.

“No entanto, diante das peculiaridades do caso concreto, mormente quanto à interdição da Rodovia Emanuel Pinheiro, em razão do período de chuvas, e o transporte dos equipamentos essenciais à atividade, evidencia-se nessa quadra de cognição sumária a impossibilidade de adimplir o pactuado até a data estipulada”, escreveu o magistrado.  

Também ressaltou que o acordo prevê a prorrogação do prazo de desocupação. A LB continuará responsável pela manutenção do Complexo até a saída do local. 

“No termo de acordo acima mencionado restou estipulado expressamente que o prazo pode ser prorrogado por conveniência das partes, mantendo a concessionária, durante o período, as atividades regulares e a manutenção do Complexo até a entrega”, decidiu. 

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