Juiz nega pedido de revogação de prisão feito por advogada de Sandro Louco

Foto: Reprodução

Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, negou o pedido de revogação de prisão feito por Diana Alves Ribeiro, advogada de Sandro Louco, líder do Comando Vermelho em Mato Grosso. Ela foi presa na 2ª fase da Operação Ativo Oculto, em março de 2023, pela prática, em tese, do crime de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Advogada pediu a revogação de sua prisão domiciliar alegando a necessidade de exercer sua atividade profissional. Ela já teve acolhido um pedido de concessão da prisão, que era temporária, para domiciliar, com uso de tornozeleira, entre outras cautelares, pois a cadeia não possuía Sala de Estado Maior.

De acordo com os autos, em março de 2022 foi apurada uma denúncia de que presos integrantes do Comando Vermelho estavam usando parentes para movimentar expressivos valores obtidos por meio de crimes como tráfico de drogas, golpes por meio de plataforma de venda, roubos e outros.

Diana foi apontada como integrante da organização, esposa de Leonardo Flávio de Souza, também faccionado, e atuava como advogada criminal de Sandro Louco e sua esposa Thaisa Rabelo, tendo livre acesso à penitenciária central e à casa de Thaisa, tendo a função de captar recursos e repassar para pagamentos de despesas do casal.

Foram verificados, por exemplo, pagamentos de água do apartamento onde Thaisa morava no Condomínio Brasil Beach. Além disso em 2020 a advogada foi constituída procuradora de Sandro para providenciar o casamento dele com Thaisa, fez 15 visitas à casa de Thaisa quando ela morava no Condomínio Florais da Mata e apareceu em conversas entre Thaisa e Sandro, encontradas após o celular ter sido apreendido.

“Os pressupostos e fundamentos que ensejaram a prisão se encontram presentes, logo a segregação ainda se faz necessária, ante a existência da materialidade dos crimes imputados e veementes indícios de autoria. […] a gravidade concreta das condutas em julgamento não autoriza a flexibilização das condições impostas ao cumprimento da prisão domiciliar que já beneficiou, e muito, a ré”, disse o juiz ao negar o pedido da advogada.

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