Juiz nega pedido de filho de Silval em ação de superfaturamento

Rodrigo Barbosa e o ex-secretário de Administração são acusados pelo MP de serem beneficiários de esquema
Foto: Divulgação

O juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do médico Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, que pedia a prescrição da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra ele, dois ex-presidentes do Detran e um ex-secretário de Estado por esquema de superfaturamento no contrato de locação de veículos com a Sal Locadora.

O magistrado também redimensionou para R$ 86.378,85 o valor a ser disponibilizado aos réus Teodoro Moreira Lopes (Doia), ex-presidente do Detran e a Sal Locadora, de propriedade de Alexsandro Neves Botelho. Em 2021, o Tribunal de Justiça reduziu a indisponibilidade de bens de Alexsandro de R$ 408.741,66 para os atuais R$ 86.378,85.

Também são alvos da Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa o ex-secretário de Administração, Pedro Elias Domingos de Mello e o ex-presidente do Detran, Giancarlo da Silva Lara Castrillon.

A denúncia do Ministério Público se baseia no apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre irregularidade na execução do Contrato nº 058/2011, cujo objeto era a prestação de serviço de locação de veículos entre o Detran e a empresa Sal Locadora de Veículos.

A irregularidade consistiria no aditivo contratual a despeito de um contrato vigente na época com preço inferiores e mais vantajosos ao erário. O ex-presidente do Detran Teodoro Moreira Lopes teria violado a legislação e causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 86.378,85.

Ao deixar a pasta, o sucessor dele Giancarlo da Silva Lara Castrillon teria sido notificado pelos órgãos de controle do Estado de Mato Grosso para rescindir o contrato com a empresa Sal Locadora de Veículos. Entretanto, mesmo notificado, permaneceu inerte, contribuindo para o prejuízo ao erário.

Durante as investigações foi constatado que Rodrigo da Cunha Barbosa, em conluio com Pedro Elias Domingos de Mello um aderindo à vontade do outro, teriam auferido vantagem patrimonial indevida.

Eles pediram vantagem indevida a Alexsandro Neves Botelho, proprietário da empresa supracitada, com a promessa de que os pagamentos relativos aos contratos vigentes não se atrasariam.

REPÓRTER MT

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