Juiz não vê ilegalidades e mantém investigação contra Edna Sampaio

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, rejeitou o pedido de mandado de segurança feito pela vereadora Edna Sampaio (PT) que buscava interromper a Comissão Processante (CP) em curso contra ela na Câmara de Cuiabá.

A vereadora solicitou a suspensão da CP argumentando que as investigações duplicavam as apurações já realizadas no processo administrativo disciplinar (PAD) de 2023, que resultou em sua cassação, posteriormente revertida via decisão judicial.

“Sustenta violação ao direito fundamental conhecido como ne bis in idem, que aduz a garantia de um único processo na esfera, em apuração por supostos únicos fatos, pois, segundo tal regramento, um mesmo fato não poderá ensejar duas punições de mesma natureza”, diz trecho dos autos.

Edna Sampaio é acusada de envolvimento na prática da ‘rachadinha’ envolvendo sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha de Oliveira Abreu, que teria sido, em tese, obrigada a devolver parte de sua verba indenizatória à vereadora. Segundo a ex-chefe de gabinete, as transferências somaram R$ 20 mil.

O juiz destacou que, apesar dos argumentos da defesa, o regimento interno da Câmara permite que as Comissões Processantes atuem por até 90 dias, após os quais o processo é arquivado, possibilitando nova denúncia sobre os mesmos fatos. “O processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos”, anotou o juiz. 

O magistrado também afirmou que a Comissão cumpre os ritos e prazos legais, dispensando assim a necessidade de um mandado de segurança.

“Igualmente, não se verifica nos autos indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à impetrante, em especial porque não há previsão legal de suspensão do prazo para apresentação da defesa prévia por meio de pedidos atravessados no processo, tampouco por ter sido intimada pessoalmente para a sua oitiva pessoal após ter constituído advogado. Inclusive, consta dos autos que em 16/04/2024, a defesa recebeu a notificação sobre o início da fase instrutória do processo administrativo disciplinar, designando data para oitiva de testemunha”, diz a decisão. 

Além disso, ressaltou que os poderes têm autonomia para tomar decisões independentes, cabendo ao Judiciário apenas garantir a regularidade do processo de cassação, sem interferir no mérito administrativo.

“Em estrita observância ao princípio da separação dos poderes, é dado ao Judiciário tão somente o controle da regularidade do processo de cassação, devendo este Poder zelar pela observância ao princípio do devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, sendo-lhe defeso imiscuir-se no mérito administrativo, principalmente no tocante à imputação de determinada conduta ao acusado”, destacou o magistrado. 

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