O juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), indeferiu mandado de segurança impetrado pela presidente do PDT, Miriam Calazans dos Santos, postulande ao cargo de vice-prefeita na chapa de Domingos Kennedy (MDB) na disputa pela Prefeitura de Cuiabá. Com isso, Miriam segue impedida de disputar as eleições. Decisão é de domingo (8).
A candidatura foi barrada depois que a Justiça Eleitoral constatou irregularidades no título eleitoral de Miriam. Ela deixou de fazer o cadastramento biométrico e, em razão disso, teve o documento cancelado. A defesa dela, porém, alegou que a irregularidade formal não poderia privá-la do direito constitucional ao sufrágio, tanto no sentido de votar quanto de ser votada.
“Mesmo apresentada farta argumentação baseada na jurisprudência do TSE e nas diretrizes do CNJ, no que diz respeito à participação feminina na política, a impetrante não obteve a antecipação da tutela de urgência pretendida, devido à suposta ausência da probabilidade do direito”, diz trecho do recurso.
O juiz pontuou, porém, que o mandado de segurança só poderia ser admitido em situações de teratologia ou manifestamente ilegais, o que, no entendimento do magistrado, não se deu no caso de Miriam Calazans.
“A decisão em questão está claramente fundamentada e apoia-se nos dispositivos da Lei nº 12.034/2009, que instituiu a identificação biométrica do eleitor, bem como na Resolução TSE nº 23.659, datada de 26 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais correlatos.” Não se verifica, portanto, qualquer indício de abuso ou manifesta ilegalidade nesse ato decisório”, considerou.