Juiz extingue ação de Edna que tentava impedir implementação de escolas cívico-militares em MT

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu a Ação Popular ajuizada pela vereadora Edna Sampaio (PT) que requeria a suspensão de todo e qualquer processo de transformação das escolas públicas estaduais de Mato Grosso em ‘Escolas Estaduais Militares’. A decisão é desta quarta-feira (10).

Segundo o magistrado, a vereadora ingressou com uma Ação Popular, que serve para anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, incabível o seu manejo na hipótese em análise, não cabendo ao caso das Escolas Estaduais Militares.

O juiz explicou que a melhor via para impetrar um processo de inconstitucionalidade seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“A parte autora está deixando de adotar a via adequada, qual seja, a ação direta de inconstitucionalidade, com a observância da legitimidade ativa e da competência corretas, consoante previsto nos arts. 96, inciso I, alínea ‘d’, 124 e 125 da Constituição Estadual c/c art. 102, inciso I, alínea ‘a’ da Constituição Federal”, diz a decisão.

Em fevereiro deste ano, o governador Mauro Mendes (União) publicou a Lei nº 12.388/2024, que prevê transformações de escolas estaduais em Escolas Estaduais Cívico-Militares.

Conforme o decreto, as escolas que aderirem ao modelo cívico-militar seguirão as diretrizes estabelecidas, adotando um modelo de gestão que promova a integração entre as áreas pedagógica, administrativa e de atividades cívico-militares que as caracterizam.

Entre os princípios das unidades cívico-militares estão o fortalecimento dos valores éticos, morais e cívicos e o estímulo à integração de todos os segmentos da comunidade escolar, segundo o documento.

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