O juiz da 1ª Zona Eleitora de Mato Grosso, Moacir Rogério Tortato, concedeu liminar determinando a imediata exclusão de vídeo postado nas redes sociais de Eduardo Botelho (UB), onde Abilio Brunini (PL), é chamado de ‘doido’. Decisão é desta quarta-feira (2). Botelho e Abilio disputam o comando da prefeitura de Cuiabá.
No vídeo, Botelho afirma: “estão vendo como que esse candidato, ele não tem proposta, ele não apresenta nada, é só isso, só loucura”.
Em outro trecho do vídeo, Botelho diz: “essa palhaçada que ele faz, essa molecagem que ele faz no Congresso Nacional, perdeu dos candidatos, tá caindo. Porque por causa disso, todo mundo, ninguém vai entregar uma prefeitura pro doido”.
Conforme a decisão de Moacir Rogério, há probabilidade de caracterização de injúria consistente na utilização determos desabonadores como doido, molecagem e palhaçada.
“Nessa linha, relevante consignar que os termos empregados destoam em grau significativo da crítica política tolerável no campo do debate público, apelando à caracterização grosseira do oponente, com ênfase em, segundo a sua opinião pessoal, aspectos pessoais e comportamentais que nada agregam ao cenário da disputa política”, diz trecho da decisão.
O juiz concedeu medida liminar determinando a imediata exclusão do vídeo postado nas redes sociais, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil.