Juiz determina que bióloga pague R$ 1 milhão à família de jovem morto em acidente em frete a Valley

Reprodução

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a indenizar em mais de R$ 1 milhão a família do cantor Ramon Alcides Viveiros, um dos mortos no atropelamento em frente a Boate Valley, na avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, ocorrido em dezembro de 2018. Para fixar a indenização, o magistrado considerou a culpa exclusiva de Rafaela, uma vez que ela causou o acidente que culminou nas mortes enquanto dirigia sob efeito de bebida alcoólica, em clara violação às normas de trânsito. 

Além da bióloga, seu marido Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, dono do carro conduzido pela acusada, e a seguradora Tokio Marine também foram condenados pelo magistrado.

Na decisão o magistrado concluiu, ao condená-los, que as provas acostadas nos autos apontaram evidente culpa exclusiva da acusada.

“Prevalecem as circunstâncias constatadas no laudo pericial elaborado pela Politec, assim como nas fotos carreadas ao feito, não havendo espaço para cogitar a respeito da culpa das vitimas, porquanto evidente a culpa exclusiva da Requerida”, escreveu o magistrado

Em outro trecho, Yale Sabo também destacou o comportamento da motorista no momento do acidente, citando uma conduta “irresponsável” da bióloga ao dirigir alcoolizada.

“À vista disso, pode-se inferir que a requerida, em flagrante desrespeito às normas de trânsito, e de forma totalmente irresponsável e especialmente no que pertine à ingestão de bebida alcoólica, devidamente constatada, deu causa ao acidente que culminou na morte das vítimas”, disse.

A família da vítima havia pedido indenização de 200 salários mínimos, que foi atendida pelo juiz, que sentenciou os réus a pagarem R$ 264 mil de danos morais para cada um dos familiares de Ramon. Ao todo, a indenização chega a R$ 1.056.000, uma vez que são quatro pessoas na família a serem indenizadas. Além desse valor, o magistrado ainda ordenou o pagamento de R$ 7.502 pelos danos materiais e a seguradora a pagar R$ 80 mil.

Rafaela foi absolvida no ano passado da ação penal que respondia pelas mortes de Ramon e Mylena de Lacerda Inocêncio e pelo atropelamento da jovem Hya Girotto.

No entanto, o juiz afirmou que o julgamento da ação independe da caracterização de crime de homicídio na ação penal.

 Relembre o caso

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018.

Segundo a Polícia Civil, Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda da Avenida Isaac Póvoas quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou os pedestres.

 Com sinais de embriaguez, ela foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”.

Diante disso, uma equipe da Polícia Civil elaborou ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.

Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.

Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.

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