A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, concedeu liminar ao Grupo São Benedito em desfavor do condomínio Royal President, determinando realização de perícia técnica para avaliar a estrutura do edifício de alto padrão localizado no bairro Quilombo, no Centro de Cuiabá. O condomínio apresentou 3 laudos que apontavam o perigo na estrutura do prédio diante de problemas de infiltração na piscina, mas a construtora contestou e pediu a realização de nova perícia, determinada pela Justiça.
Pedido liminar de tutela de urgência feito pela construtora São Benedito foi ingressado com objetivo de demonstrar, tecnicamente, com base em laudos periciais, que inexiste qualquer dano estrutural no condomínio. Em decisão anterior, a juíza já havia citado que a hipótese de colapso na estrutura do prédio era remota.
No entanto, para afastar a insegurança dos moradores, a construtora quer apresentar provas antecipadas antes da audiência de conciliação, e por isso entrou com o pedido. A assessoria jurídica do grupo rebateu o condomínio sustentando que além de tal suposição ser equivocada, impugnará os laudos, já que não teriam validade por não ter preenchido requisitos legais e regulamentares de validade estabelecidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT).
Segundo sustentou a construtora, devida assistência técnica foi prestada e os respectivos testes para assegurar a correção da infiltração foram realizados. A piscina, então, foi testada e cheia, com o problema corrigido. Contudo, novo ponto de infiltração surgiu com o fim da estiagem, podendo ter sido ocasionado das floreiras ou de algum outro ponto fora da piscina que teve a manta danificada. Sugerindo mau uso do condomínio, argumentou a construtora que cabe aos moradores apresentar plano de manutenções preventivas para sanar o novo ponto danificado.
Diante do impasse sobre possível colapso à estrutura do prédio por causa da infiltração na piscina, a juíza estabeleceu o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo técnico. O prazo começa a correr após a nomeação da equipe de peritos, que tem 5 dias para validar ou recusar a proposta pericial.
“A autora sustenta que pretende produzir prova antecipada para esclarecer a real situação do edifício, especialmente para afastar qualquer afirmação de risco de colapso estrutural e colocar fim ao sentimento de insegurança por parte dos condôminos”, citou a juíza na decisão.