Juca pode ficar sem mandato, entenda

POR: FOLHA MAX

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 3 um pedido de liminar protocolado pelo vereador de Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB), para que fosse suspensa a perda de seu cargo na Câmara Municipal,até que a Corte Eleitoral aprecie no mérito a ação que julga a inelegibilidade do ex-prefeito de Chapada do Guimarães, Gilberto Mello (PL). A medida protocolada pelo diretório estadual do MDB se dá ao fato de que para assumir o cargo de deputado, ele precisa renunciar o de vereador até o dia 1º de fevereiro de 2023, dia da posse na Casa de Leis do Estado, abrindo a possbilidade de ficar sem nenhum mandato.

Isto porque caso o julgamento de ilegibilidade seja favorável pelo descongelamento, Mello conseguirá registro de candidatura, pois disputou na condição de sub-judice para deputado estadual e obteve 7.260 votos. Com isso, os votos descongelados favoreceriam o deputado Delegado Claudinei (PL), que não obteve o quociente eleitoral necessário para se reeleger .

Nesse caso, Claudinei voltaria para a Assembleia Legislativa e tiraria a cadeira do deputado eleito Juca do Guaraná (MDB), atual presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. Na decisão proferida no dia 3 de janeiro de 2023, Moraes classificou o pedido do vereador como “genérico”, já que os argumentos se amparam somente no perigo da demora do julgamento e não possuem provas da urgência de liminar, como alega a defesa.

A defesa de Juca alegou que o político foi eleito ambas as vezes pelo voto popular. “Nesse interregno, o ora requerente foi eleito para o cargo de Deputado Estadual pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e poderá perder referida cadeira para a qual foi eleito nas Eleições de 2022, no caso do deferimento do registro de candidatura do Sr. Gilberto. Ao mesmo tempo, o requerente é Vereador do Município de Cuiabá/MT, na legislatura 2021-20242 , situação que o impede de tomar posse na Assembleia Legislativa Estadual sem igualmente perder referido cargo”, alegou a defesa no pedido de liminar obtido com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.

Em sua decisão, o ministro também criticou o ingresso do pedido no regime de plantão da Corte. “Ainda que assim não fosse, em exame preliminar da causa, o requerente Lídio Barbosa pretendeu o ingresso nos autos, na qualidade de assistente simples, em 8/12/2022, enquanto o MDB requereu a intervenção no dia 6/12/2022, sem que houvesse qualquer pronunciamento judicial que autorizasse, em definitivo, a atuação nos autos. Tal condição prejudica qualquer medida drástica no plantão judicial, pois não foram sequer examinados os pedidos de ingresso definitivo no processo principal. O exame da causa durante o recesso judicial autoriza apenas a apreciação de demandas excepcionais, não se revelando ser a hipótese de aferir o ingresso de terceiros, a quem incumbe, como regra, ao relator do processo”, disse.

A preocupação da defesa de Juca alavancou após o relator do processo que julga a ilegibilidade de Mello, o ministro Ricardo Lewandowski, ter votado de forma favorável pelo descongelamento, durante julgamento virtual, o que deixou a situação do parlamentar “prejudicada”.  Em seguida, o processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico, em razão de pedido de destaque formulado pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Por fim, Moraes ainda ressaltou que o fato de Gilberto ter a ilegibilidade constatada pelo Tribunal de Mato Grosso, afasta a questão de “dolo específico” na condição do candidato. “A circunstância que pode ensejar dúvida que milita a favor do candidato Gilberto Schwarz de Mello, cujo registro foi indeferido na origem, contrariando, portanto, os interesses dos eequerentes. Assim, em juízo preliminar da causa, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito invocado ou a probabilidade de seu acolhimento. Assim, em juízo preliminar da causa, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito invocado ou a probabilidade de seu acolhimento. Ante o exposto, nego seguimento, prejudicado o pedido liminar”, determinou.

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