Janaina Riva propõe “Auxílio Maria da Penha” para mulheres vítimas de violência

Para ter acesso ao “Auxílio Maria da Penha”, a mulher deverá atender diversos critérios, dentre eles estar sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal.
Mulheres vítimas de violência doméstica e que estão sob medida protetiva em Mato Grosso, podem passar a ter direito ao “Auxílio Maria da Penha”, uma verba social destinada a amparar mulher vítima de violência doméstica que esteja impedida de retornar para seu lar em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ou que seja para auxiliar no sustento pessoal e de seus filhos.
Reprodução

O projeto de lei que prevê a iniciativa foi apresentado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB), durante a sessão plenária matutina na quarta-feira (15.02). Consta do texto do projeto, que para ter acesso ao “Auxílio Maria da Penha”, a mulher deverá atender diversos critérios, dentre eles estar sob medida protetiva expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340, comprovar que está em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas pessoais, dos filhos ou de moradia, bem como comprovar que não possui parentes até segundo grau em linha reta no mesmo município de sua residência.

Caso seja aprovado, o “Auxílio Maria da Penha” terá valor fixado em um salário mínimo, adicionado R$ 250 a partir do segundo filho, se ele residir com a vítima. Ainda sobre valores, o projeto de lei prevê que o auxílio social deverá ser concedido em dobro nas localidades em que não haja casa abrigo ou quando esta estiver com sua capacidade máxima preenchida.

“A ideia é proteger essas mulheres para que evitemos que sejam mortas por seus agressores. O Auxílio Maria da Penha, caso seja aprovado, será mensal em um valor a ser fixado pelo Poder Executivo Estadual, apenas para mulheres que cumpram as exigências previstas na Lei. O benefício terá caráter temporário e poderá ser concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa técnica emitida por órgão protetivo das mulheres, assim como poderá ser suspenso a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe de atender quaisquer dos requisitos previstos ou o retorne ao convívio do agressor, ou ainda, com a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência”, explica a parlamentar.

Segundo Janaina, o PL prevê que as despesas caso a lei seja sancionada, ficarão a cargo das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, e poderão ser suplementadas, se necessário.  O projeto de lei agora segue a tramitação normal, passa pelas comissões da Assembleia Legislativa até estar apto para ser apreciado em plenário.

Com informações da Assessoria

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