Desembargador prorroga intervenção na Saúde de Cuiabá até dezembro, mas lista obrigações que Gabinete deverá cumprir; veja lista

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a prorrogação da intervenção do Estado na saúde pública de Cuiabá, até 31 de dezembro. A decisão foi publicada na tarde de sábado (10), e o processo deverá ser incluído na próxima sessão virtual para decisão colegiada do Tribunal de Justiça, entre os dias 15 a 21 de junho. A Prefeitura de Cuiabá ainda não se manifestou sobre o assunto.

Na decisão, Perri acolheu manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com ações programáticas que devem ser realizadas pelo Gabinete de Intervenção até o fim do ano.

Conforme o desembargador, os avanços obtidos durante os 90 dias da intervenção são inegáveis, mas insuficientes para corrigir a saúde pública cuiabana, pois seu estado ainda é crítico e inspira muitos cuidados.

Estou convencido que a prorrogação de prazo da intervenção até 31/12/2023 se mostra como a medida mais adequada e razoável; visa, sobretudo, resguardar o interesse público da sociedade cuiabana, ante a ‘delicada’ crise administrativa, fiscal e financeira pela qual passa a gestão Municipal de Cuiabá”, diz o desembargador na decisão.

“Como bem pontuado pelo TCE-MT, o diagnóstico realizado pela equipe técnica da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social não deixa dúvidas quanto à constatação das ações e resultados positivos e efetivos adotados neste período inicial da intervenção”, acrescentou.

Na mesma decisão em que autorizou a prorrogação da intervenção do Estado na Saúde da Capital, o desembargador determinou a imediata reforma de todos os prédios sob gestão de atenção primária da Capital, incluindo 67 Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e 10 clínicas odontológicas, e outras 14 ações a serem implantadas até o término da intervenção – 31 de dezembro. 

“A intervenção deverá utilizar o sistema de contratação temporária de engenheiros e arquitetos no quantitativo necessário para a execução das referidas obras, remunerando tais profissionais com os mesmos salários pagos pelo Estado de Mato Grosso aos servidores temporários”, determinou o magistrado. 

O Cuiabá Notícias entrou em contato com a Prefeitura de Cuiabá, que afirmou por meio da Assessoria de Imprensa que irá se manifestar no momento. 

Veja obrigações do Gabinete até dezembro

  • I. Implantação imediata do programa de Cirurgia Dia e Noite, em turnos atualmente não utilizados, de modo que em 31/12/2023 a espera por cirurgia aguarde o prazo máximo e razoável de ‘até’ 180 dias;
  • II. Implantação e execução imediata de consultas e exames de domingo a domingo, até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila;
  • III. Reforma padronizada, com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 PSFs E 10 Clínicas Odontológicas.
  • IV. Unificação do sistema de regulação de urgência e emergência;
  • V. Garantia de recursos conforme previsto na LOA, com a retenção dos recursos de IPVA e ICMS a serem retidos da cota-parte do Município de Cuiabá, além dos repasses do tesouro do Estado de Mato Grosso,
    previstos em lei; caso os repasses referidos não alcancem os valores previsto na LOA fica o Estado, por meio da SES, autorizado a promover a antecipação dos recursos fundo a fundo, previamente definidos;
  • VI. Apresentação de um plano de quitação de todas as dívidas remanescentes com
    fornecedores, débitos esses existentes e comprovados em período pré-intervenção
    ;
  • VII. Possuir, permanentemente, a disposição nas unidades de saúde, Todos os medicamentos padronizados no Rename;
  • VIII. Confecção da Lei Orçamentária Anual, com o indispensável acompanhamento simultâneo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
  • IX. Proteção aos servidores e colaboradores que auxiliam e estão inseridos nos trabalhos da equipe interventiva, contra qualquer medida que possa caracterizar abuso de autoridade ou desvio de finalidade, quando do término dos trabalhos, garantindo-se o regresso e permanência de todos aos postos de trabalho de origem, até o término da atual gestão municipal, respeitados os regimes jurídicos de cada vínculo laboral;
  • X. Regularização do pagamento do adicional de insalubridade, considerando-se, necessariamente, os parâmetros técnicos de efetiva exposição do servidor, cuja retribuição pecuniária deverá corresponder ao grau e risco;
  • XI. Reformulação do benefício ‘Prêmio Saúde’, devendo ser contempladas, dentre outras, métricas de
    produtividade e incentivo para atuação nas unidades de saúde mais distantes;
    XII. Adoção de providências para a promoção da atualização da Programação Pactuada Integrada (que, desde 2009, não ocorre);
  • XIII. Adoção de providências no sentido de melhorar a habilitação, credenciamento e produção das unidades de saúde, a fim de garantir o incremento de recursos de cofinanciamento por parte da União e do Estado (providência fundamental, porquanto a falta de relatórios implica na perda recorrente de
    recursos);
  • XIV. Credenciamento na PNAISP (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional), com disponibilização de equipe na Penitenciária Central do Estado;
  • XV. Em razão da necessidade de melhoria na divulgação das campanhas institucionais, a fim de melhorar, dentre outros, os índices de cobertura do Programa Previne Brasil, a designação, dentre as agências de publicidade contratadas pelo Município, de agência para atender a Intervenção, devendo a divulgação ocorrer por meios de comunicação de maior alcance, cabendo à Equipe de Intervenção e Comissão do TCE/MT a respectiva aprovação, em conjunto, da criação, produção e plano de mídia, ficando a Secretaria de Comunicação do Município de Cuiabá responsável, exclusivamente, pelo pagamento até o limite mensal de R$ 668.750,00.
  • XVI. Promoção da reestruturação da Atenção Secundária, com a concentração dos serviços de pronto atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento, a fim de facilitar a reorganização da rede e garantir o incremento de recursos por parte dos entes federados, uma vez que os atendimentos realizados em Policlínicas não são contemplados pelo Ministério da Saúde para fins de cofinanciamento;
  • XVII. Apresentação de planilha de pagamento de fornecedores, distinguindo-se os fornecedores que continuaram ou começaram a prestar serviços ou entregar bens após o início da intervenção (que deverão ser pagos em dia) dos fornecedores com créditos anteriores à intervenção;
  • XVIII. Priorização do pagamento dos serviços prestados durante o período da intervenção; quanto aos valores pendentes fica, desde já autorizada, a renegociação com a possibilidade de concessão de desconto por parte dos fornecedores, independentemente de observância da ordem
    cronológica pagamento;
  • XIX. Inauguração, ainda no mês de junho, da UPA Leblon;
  • XX. Cumprimento de todas as decisões judiciais pendentes.

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