Um documento foi elaborado pelo Conselho Nacional de Políticas Penais (CNPCP), que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, excluindo do benefício, portanto, réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. O documento também traz um item inédito: impede que aqueles condenados por crimes de violência contra a mulher sejam beneficiados e demais crimes hediondos do indulto de Natal.
O texto segue para aprovação do presidente Lula (PT), e cabe a ele agora editar um decreto com as possíveis novas regras.
Ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto a policiais e militares condenados por crime culposo, quando não há intenção de matar.
O benefício extingue a pena a detentos que se enquadram na lei. Ele é dado habitualmente por questões humanitárias, mas sempre ficaram de fora os condenados por crimes hediondos, como:
- Violência contra mulher;
- Crimes de preconceito de raça, condições análogas à escravidão;
- Integrantes de facções com cargo de hierarquia nessas organizações;
- Genocídio;
- Tortura;
- Terrorismo;
- Crimes contra meio ambiente (inédito);
- Crimes contra administração pública.