O juiz da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), Wagner Plaza Machado, condenou Paulo da Silva Santos a 10 anos e 9 meses de prisão por estuprar e forçar adolescente de 13 anos abortar.
A sentença foi proferida pelo magistrado durante júri popular na segunda-feira (6). Contudo, crime ocorreu no início do ano de 2010, quando o réu tinha 31 anos e a vítima 13.
O caso
O homem frequentava o comércio no qual o pai da menor era dono. Ele se aproveitou da proximidade para manter relação sexual com a menor nos meses de janeiro e fevereiro daquele ano.
Em março, a menor o procurou desconfiada que poderia estar grávida. O homem deu dinheiro para o exame, que confirmou a gestação e, depois, indicou remédio para provocar o aborto.
O juiz apontou que o réu apresentou uma “abusiva versão, sacramentada em misoginia”. Ele considerou os crimes de estupro e indução ao aborto
“Oras, ele, homem de 31 (trinta e um) anos, de forma inocente foi assediado e seduzido por um menininha de 13 (treze) anos e, mesmo com sua vivência, maturidade e sabedoria, caiu nas artimanhas e encantamentos, como um marinheiro que se deixa levar à morte pelo canto da sereia. Essa abusiva versão, sacramentada em misoginia e na crença que a vítima é a responsável pelo abuso sexual, não pode ser aceita, como não o foi […]”, narra trecho da decisão.