Novas multas, que podem chegar a R$ 50 milhões, para quem provocar queimadas irregulares e incêndios florestais foram instituídas pelo Governo Federal. As penalidades, que incluem aumento do valor das sanções já em vigor, constam no Decreto 12.189/2024 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (20).
Até domingo (22), o Brasil registrava desde o dia 1º de janeiro mais de 200 mil focos de calor. Os números do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostram que Mato Grosso lidera o ranking com 43.948 focos, superando em 226% o período analisado em 2023.
O Pará vem em seguida com 35.134 focos detectados pelo satélite de referência, 106% a mais que no período observado no ano passado. Já no Amazonas foram detectados 21.289 focos, um crescimento de 59% ante o ano anterior.
De acordo com o decreto, o início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Já em florestas cultivadas a multa é de R$ 5 mil.
Tais sanções não existiam e se somam às outras medidas que visam desincentivar e coibir os incêndios criminosos.
Ainda conforme a publicação, em casos onde não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, como previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, os responsáveis pelo imóvel rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
Já o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa que subiu de R$ 1 mil para R$ 3 mil.
O decreto frisa ainda que em caso de incêndio em áreas indígenas, o valor da multa será dobrado conforme estabelecido no art. 60, inc. I e II. A publicação ressalta ainda que o mesmo vale para sanções aplicadas a infrações ambientais que ocorrerem mediante uso de fogo ou provocação de incêndio.
Penalidades por não reparação aos danos
Além disso, o decreto ainda cria penalidades para aqueles que cometerem infrações ambientais como não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais. Neste caso a multa pode chegar a R$ 50 milhões. Também consta na publicação a criação da penalidade pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização com aplicação de multa entre R$ 100 e R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração.
Nos casos de descumprimento de embargo de obra ou atividade, a penalidade atual, de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, foi alterada para o teto de R$ 10 milhões.
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Medida Provisória para colaboração financeira
Também na edição extra do DOU, foi publicada a Media Provisória 1.259/2024, assinada pelo presidente Lula. Ela estabelece medidas excepcionais para a colaboração financeira reembolsável e não reembolsável a União, Estados e Distrito Federal, nas ações de prevenção e combate aos incêndios.
A Medida Provisória destaca que os Estados poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo estando em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária. Contudo, para que essa condição seja aplicada é necessário que a Unidade da Federação tenha estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Governador de MT cobra rigidez para incêndios
No dia 16 de setembro, durante entrevista para a Jovem Pan News, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), cobrou a necessidade de leis mais rigorosas para os “malandros e irresponsáveis”.
Para o governador de Mato Grosso apenas uma lei mais severa pode impedir que criminosos continuem ateando fogo.
“Nós temos no país alguns desafios que precisam ser tratados de forma diferente. Devemos ter a coragem de agir dentro da legalidade e punir de forma severa”, disse.
A cobrança de medidas mais duras na legislação para coibir o desmatamento ilegal e a prática de queimadas também foi feita pelo gestor do estado durante audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar das medidas de combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, na quinta-feira (19), em Brasília (DF).
“As ilegalidades ambientais são toleradas há muitos anos nesse país. Nós brasileiros nos acostumamos a conviver com os nossos problemas e grande parte deles transformaram-se em normalidade e tiram de nós a credibilidade para defender essa lei”, destacou Mauro Mendes.
Ainda na audiência no STF, para exemplificar a questão de a legislação ainda ser “branda” e não conseguir coibir efetivamente os crimes ambientais, mesmo o país possuindo Código Florestal mais restritivo do mundo, o chefe do executivo mato-grossense citou uma situação ocorrida no município de Sorriso, no qual uma pessoa foi detida por colocar fogo em uma área rural e solta mediante o pagamento de fiança.
“Recentemente tivemos uma situação em Sorriso onde o cara colocou fogo em uma área rural, foi preso e solto após pagar a fiança de R$ 800, algo inadmissível”, pontuou Mauro Mendes.