Governo determina que Sinfra e PGE adotem providências para cancelar aditivo de empresa que opera transporte entre Cuiabá e VG

O governo estadual anunciou ter determinado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e à Procuradoria Geral do Estado que adotem providências para cancelar o termo de aditivo do contrato estabelecido com a concessionária do transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. Isso, porque o acordo permite que a atual empresa detentora da concessão seja a responsável por operar o modal Ônibus de Transporte Rápido (BRT) que está sendo implantado entre as duas cidades.

A questão virou uma celeuma desde que o pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), revelou que a empresa ligada à família do também pré-candidato Eduardo Botelho (UB) seria a detentora do poder de operar o sistema. Logo em seguida, foi defendida, inclusive por Botelho, a realização de processo licitatório para definir quem operaria o BRT.

Nesta semana, a situação causou um desentendimento verbal, que chegou ao empurrão do também pré-candidato pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), Lúdio Cabral, pelo adversário do UB, durante sessão na Assembleia Legislativa, justamente quando o assunto foi levado ao plenário em projeto de lei pela licitação da empresa e tarifa a R$ 1.

Nesta sexta-feita (5), à noite, o governo do Estado revelou ter tomado conhecimento do aditivo por meio da imprensa e divulgou nota sobre a determinação para que ele seja cancelado.

Confira a nota na íntegra:

O governador Mauro Mendes tomou conhecimento pela imprensa de que foi assinado, em dezembro de 2022, termo aditivo que permite a interpretação, de modo totalmente impróprio, que a atual concessionária do serviço público de transporte coletivo entre Cuiabá e Várzea Grande, poderá operar o BRT sem a realização de licitação.

O governador já havia  manifestado recentemente, de forma contundente, que será realizada a licitação para operação do novo modal.

O governador determinou à SINFRA e à PGE que adotem as providências cabíveis para cancelar o termo aditivo e a adotar as devidas providências para licitar a operação do BRT.

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