A CNM destaca que o prazo para preenchimento do DSEFF é de 60 dias para os gestores e 30 dias para os Conselhos, contados a partir da publicação do instrumento normativo, conforme determina a Portaria 113/2015. Destaca-ser que a Portaria 187/2022 disponibilizou o DSEFF referente ao exercício de 2021 para preenchimento a partir do dia 26 de dezembro de 2022, ou seja, o prazo de preenchimento para os gestores é até o dia 24 de fevereiro para os Conselhos e 26 de março para os gestores.
A CNM reforça que mais que um dever dos gestores municipais, a prestação de contas é uma obrigação definida na Constituição Federal e a sua omissão é passível de Tomada de Contas Especial, além de ocasionar a suspensão do repasse de recurso, conforme a Portaria 113.
Crédito: Agência CNM