DECISÃO DO STF

Flávio Dino suspende desocupação do Contorno Leste em Cuiabá e pede explicações de autoridades locais

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) a suspensão da desocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão atendeu a uma ação movida por José Leonardo Vargas Galvis, morador da comunidade, que questionou os critérios usados pelo governo estadual para definir quais famílias seriam reconhecidas como vulneráveis.

Na decisão, Dino destacou que as regras aplicadas pelo Estado inviabilizam a efetividade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que prevê acolhimento digno e preservação da unidade familiar em situações de despejo.

“Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar, providências determinadas pelo STF”, diz trecho da decisão.  

A decisão não encerra o processo, mas garante que as famílias não sejam removidas sem alternativas adequadas. Dino também proibiu a ampliação da ocupação enquanto o caso não for resolvido e solicitou informações ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, ao desembargador José Luiz Leite Lindote, da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso, e ao governador Mauro Mendes (União Brasil).

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“Considero haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para a suspensão da desocupação da área, até que haja resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”, registrou Dino.

Contestação sobre relatório social

O pedido de suspensão foi apresentado por José Leonardo, que contestou o relatório socioassistencial elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT). O documento reconheceu apenas 172 das 1.283 famílias residentes como estando em situação de vulnerabilidade.

Segundo o morador, a análise utilizou critérios “não objetivos e discriminatórios”, como renda per capita, exclusão de famílias por registro de MEI, emprego formal ou antecedentes criminais. Para ele, o relatório deixou de fora a maioria dos moradores, dificultando o acesso a políticas de acolhimento previstas pelo STF.

Impactos sociais e próximos passos

Com a decisão, o despejo está temporariamente suspenso até que os órgãos envolvidos apresentem novas informações e uma possível solução conciliatória seja avaliada. Na prática, a medida dá fôlego às famílias do Contorno Leste, que vinham enfrentando a iminência da remoção sem garantia de assistência habitacional.

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD), publicou nas redes sociais trecho da decisão. No post ele comemora e e cita: “Essa é uma luta nossa em defesa da moradia digna e da justiça social. Continuaremos atentos e firmes para que o novo cadastramento seja feito com critérios justos, transparentes e humanos”, diz trecho da publicação. 

 

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