Fibromialgia será reconhecida como deficiência a partir de janeiro de 2026
O reconhecimento da fibromialgia como deficiência representa um avanço significativo em termos de inclusão social e acesso a direitos. Entre os benefícios garantidos por lei, destacam-se:
– Cotas em concursos públicos para PcD;
– Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados;
– Direito a políticas públicas e programas voltados à pessoa com deficiência.
O que é a fibromialgia?
De acordo com especialistas, a fibromialgia é uma síndrome crônica, ainda sem causa definida, caracterizada por sintomas como dor muscular generalizada e articular, fadiga intensa, tonturas, além de transtornos de humor como ansiedade e depressão. Estudos apontam que a síndrome afeta 7 vezes mais mulheres e a dor está associada a uma condição conhecida como “sensibilização central”, em que os neurônios responsáveis pela percepção da dor tornam-se hiperexcitáveis .
Avaliação individualizada e critérios legais
Para a equiparação à condição de deficiência, será necessária uma avaliação médica multidisciplinar, envolvendo médicos e psicólogos. Essa equipe deverá atestar que a fibromialgia acarreta limitações funcionais que impedem a participação plena e em igualdade com as demais pessoas.
O que muda na prática
Comprovada a condição de deficiência e baixa renda familiar, a pessoa com fibromialgia poderá ter direito ao BPC, um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
Requisitos para o BPC (art. 20 da Lei nº 8.742/93):
– Ser pessoa com deficiência (inclusive casos de fibromialgia, após avaliação);
– Possuir renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;
– Estar inscrito no CadÚnico.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Para quem contribui para o INSS, a nova lei também abre caminho para uma aposentadoria mais vantajosa, desde que haja o reconhecimento da fibromialgia como deficiência. Essa modalidade permite redução no tempo de contribuição.
Para as mulheres:
– 28 anos (deficiência leve)
– 24 anos (deficiência moderada)
– 20 anos (deficiência grave)
Ou, ainda, a possibilidade de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, com:
– Mulher: 55 anos + 15 anos de contribuição (sendo necessário comprovar a deficiência durante todo o tempo de contribuição exigido).
A nova legislação é um marco na luta por dignidade e reconhecimento das pessoas com fibromialgia.
Apesar de ainda exigir avaliação individualizada, abre novas portas para a concessão de benefícios importantes, como o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.































