O comércio em Cuiabá e Várzea Grande não poderá abrir no feriado do Dia do Trabalhador, comemorado na próxima quarta-feira, 1° de maio. A data proíbe a abertura do comércio de ruas e de shoppings. A obrigação atende à Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre o sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários), com mediação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT).
Existem outras quatro datas em que a CCT também proíbe a abertura das lojas nos municípios, são elas: Dia de Finados (2 de novembro), Natal (25 de dezembro), Confraternização Universal (1º de janeiro) e Sexta-feira Santa.
A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT orienta que para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes. No caso dos supermercados e restaurantes, por exemplo, o empregador poderá abrir o seu comércio mediante a concessão de folga compensatória ou pagamento da hora trabalhada em dobro no dia para o trabalhador.
Com relação às farmácias, as atividades permanecerão funcionando normalmente em todo estado. Já as instituições bancárias e administrações públicas municipais e do estado não haverá expediente no feriado.
Para os demais municípios do estado, a Fecomércio-MT recomenda que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data.