O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), optou por instruir os autos antes de decidir se restabelece ou não a pensão vitalícia ao ex-governador Moisés Feltrin.
Feltrin comandou Mato Grosso por 33 dias, entre os anos de 1990 e 1991. Contudo, teve a pensão vitalícia cassada por ato do governador Mauro Mendes, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4061. Na referida ADI, a Corte Suprema decidiu pela nulidade da norma estadual que previa a concessão do benefício a ex-governadores.
Através de uma Reclamação no STF, Feltrin destacou a boa-fé para o recebimento do provento, que ficou sendo pago por quase 20 anos. Além disso, citou que é idoso, com mais de 81 anos de idade, para justificar a manutenção do pagamento, assim como todos os valores retroativos a novembro de 2018.
Contudo, o pedido vai ser analisado pelo ministro após o surgimento de novas informações a respeito do assunto.
“Não obstante as razões trazidas pela inicial, e tendo em vista que a cessação de pagamento remonta a 2018, julgo indispensável a célere coleta atualizada das informações, antes do exame do pedido de liminar, cuja análise postergo e opto por instruir os autos a fim de trazer mais informações para o julgamento da controvérsia”, diz trecho da decisão divulgada nesta segunda-feira (30).
Desta forma, Fachin solicitou informações e mandou citar o Estado de Mato Grosso para apresentar contestação nos autos.
Logo depois, a Procuradoria-Geral da República também deve apresentar seu parecer.