O 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o bispo e ex-secretário de Várzea Grande, Gustavo Duarte, e a esposa dele ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois policiais federais. A decisão, assinada pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva no último domingo (19), foi motivada pela divulgação de um vídeo com críticas e acusações de abuso de autoridade durante o cumprimento de uma operação da Polícia Federal.
De acordo com os autos, o vídeo foi gravado em fevereiro deste ano, quando os policiais cumpriam um mandado judicial. As imagens, que mostravam os agentes em atuação, foram divulgadas posteriormente nas redes sociais acompanhadas de comentários considerados ofensivos e difamatórios.
Na decisão, a juíza ressaltou que filmar ações policiais é um direito legítimo do cidadão, mas a divulgação pública das imagens com conteúdo depreciativo ultrapassa os limites da liberdade de expressão e viola direitos da personalidade, como a honra e a imagem dos profissionais.
O direito de registrar não se confunde com um direito irrestrito de divulgar afirmou a magistrada, na decisão. Segundo o texto da sentença, o vídeo “teve o claro condão de ofender a reputação profissional dos autores e colocá-los em situação de risco”, ao expor injustamente os policiais.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a defesa de Gustavo Duarte e de sua esposa alegou que a gravação havia sido feita apenas para fins de registro e que a divulgação do vídeo teria sido realizada por terceiros, sem o consentimento do casal.
A magistrada, no entanto, entendeu que não há provas que sustentem essa versão. Conforme destacou na sentença, o material jornalístico anexado ao processo atribuía à própria esposa de Gustavo a responsabilidade pela disseminação do vídeo nas redes sociais.
Além disso, a juíza rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo o pedido de gratuidade da Justiça, a alegação de abuso de autoridade na apreensão do celular da requerida e a suposta inépcia da petição inicial.
Fundamentos da condenação
Ao proferir a sentença, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva afirmou que a conduta dos réus configurou ato ilícito, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da reparação por danos causados a terceiros.
Dessa forma, o casal foi condenado solidariamente a pagar R$ 20 mil de indenização aos policiais federais, valor que será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros desde a data do evento danoso.
A magistrada enfatizou ainda que o caso serve de exemplo sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente digital, especialmente quando o conteúdo divulgado afeta a reputação de servidores públicos no exercício de suas funções.
Possibilidade de recurso
Como se trata de decisão de primeiro grau, o bispo Gustavo Duarte e sua esposa ainda podem recorrer da sentença. O processo seguirá para nova análise caso a defesa apresente recurso dentro do prazo legal.
A decisão, no entanto, reforça a compreensão de que a liberdade de expressão — embora assegurada pela Constituição — não é absoluta e não autoriza ofensas ou exposições indevidas de terceiros.



















