DECISÃO DA JUSTIÇA

Estado terá que apresentar plano para acabar com superlotação e reestruturar presídios

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), terá que adotar uma série de medidas obrigatórias para reestruturar o sistema penitenciário estadual.

As determinações foram impostas em decisão proferida na última segunda-feira (27.04) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, ao conceder parcialmente liminar em habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública do Estado.

Com base em relatórios técnicos e na constatação de falhas recorrentes na gestão penitenciária, o magistrado concluiu que o problema é estrutural e não se limita à falta pontual de insumos ou serviços. “Não se trata de suprir carências específicas, mas de redesenhar a estrutura da administração para evitar que elas continuem ocorrendo”, destacou. A decisão estabelece prazos para cumprimento das medidas e prevê multa ao Estado e a agentes públicos em caso de descumprimento.

Entre as principais determinações estão o fornecimento emergencial de água potável em unidades com abastecimento irregular, a inclusão de roupas íntimas nos kits destinados às mulheres presas e a garantia de, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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O Estado também deverá recompor equipes de saúde, com a contratação ou realocação de profissionais como psicólogos, assistentes sociais e nutricionistas, além de instalar bebedouros e climatizadores nas unidades, diante das altas temperaturas registradas em Mato Grosso.

A decisão ainda exige a elaboração de um diagnóstico completo das condições estruturais dos presídios, a regulamentação das visitas íntimas em locais adequados — proibindo sua realização em banheiros — e a implantação de visitas virtuais. Também deverão ser definidos critérios objetivos para a oferta de vagas de trabalho e estudo, com foco na ressocialização das pessoas privadas de liberdade.

Na área educacional, o desembargador determinou a ampliação do acesso à leitura e à formação escolar, com a distribuição imediata de livros e equipamentos já disponíveis. Segundo ele, a omissão do Estado nesse ponto agrava a pena e compromete a reintegração social dos detentos. A decisão também prevê a regulamentação do trabalho artesanal com fins comerciais dentro das unidades, como forma de geração de renda e redução de pena.

Outro ponto abordado é o das transferências de presos, que passam a exigir justificativa formal e critérios que priorizem a manutenção dos vínculos familiares. Remoções sem fundamentação, segundo o magistrado, podem violar direitos fundamentais.

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A superlotação, apontada como uma das principais causas das violações, também foi alvo de determinação específica. O Estado deverá apresentar, em curto prazo, um plano detalhado para ampliar vagas e reestruturar o sistema, incluindo a reativação de unidades interditadas e medidas para conter o crescimento da população carcerária.

Na decisão, Orlando Perri reforça que os direitos das pessoas privadas de liberdade fazem parte do mínimo existencial e não podem ser ignorados sob o argumento de falta de recursos. Ele também destacou que a atuação do Judiciário é necessária diante da omissão do poder público, conforme já reconhecido pela jurisprudência nacional.
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