O governador Mauro Mendes (União Brasil), se manifestou nesta terça-feira (6), sobre a compensação das perdas de arrecadação do ICMS sobre os combustíveis, homologado nesta segunda-feira (5) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O governador afirmou que está distante do que era necessário para reparar a perda total de arrecadação do Estado.
No entanto, Mauro pontuou que o Estado aceitou, pois entendeu que o R$ 1,06 bilhão que Mato Grosso irá receber em três anos está dentro daquilo que era possível, sendo razoável para estados e União.
“Essa perda é real. Basta olhar a arrecadação do Estado no início de 2022 e compará-la com 2023. Ela é menor do que nós tínhamos lá naquele momento, por conta das perdas causadas por uma lei. Houve o reconhecimento tanto do governo federal, dos órgãos do Judiciário, no caso do Supremo, e nós teremos essa recomposição”, disse o governador.
Para Mauro, apontou ainda que a recomposição é menor do que a perda real.
“Ela é menor do que a perada real, tanto que os números mostram que ela seria, no caso de Mato Grosso, em torno de R$ 1,6 bilhões e foi possível, neste acordo, recompor apenas uma parte, mas é melhor um razoável acordo que uma boa briga”, completou.
A homologação, unânime, se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada em 2/6.
A compensação foi proposta pelo Governo Lula (PT) para recompor as perdas de arrecadação dos entende federativos por conta do projeto de lei que fixou o teto de 17% sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público.
A recomposição O valor será pago em três anos, sendo 25% já em 2023, 50% em 2024 e os outros 25% em 2025. De modo que, deve ser pago por meio de abatimento de dívidas de Mato Grosso com a União.
Conforme a proposta homologada, a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado. Eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.
Se a compensação tiver ocorrido de forma superior à definida no acordo, os valores a mais serão incorporados ao saldo devedor de contratos de refinanciamento de dívida e, não havendo tais contratos, serão firmados contratos específicos ou convênios para custeio de obras de interesse federal.
A União também dará baixa de cadastros restritivos nos quais tenha inscrito estados com base na compensação implementada por decisão liminar.