A Empresa Point do Coco entrou com uma representação pedindo a cassação do candidato a prefeito Abílio Brunini (PL), após o parlamentar instalar um comitê de campanha em um posto de combustível na Avenida Miguel Sutil, no bairro Despraiado. No documento, o proprietário do empreendimento alega que cabos eleitorais do parlamentar estariam xingando clientes que passam pelo local, o que tem impactado negativamente nas vendas.
“Além de prejudicar o acesso, os clientes são importunados por cabos eleitorais, e, se são partidários de outros candidatos são achovalhados, insultados de forma violenta. Clientes antigos, sequer param para comprar nossos produtos para evitar constrangimentos”, diz trecho do documento.
O empresário alega que além de ocuparem as salas existentes nas dependências do posto de gasolina, onde também funciona um drive thru de água de coco desde 2020, a campanha ocupou todo o posto com banners, bandeiras, bandeirolas, placas.
O empresário citou ainda que a situação tem gerado um prejuízo diário de R$ 2 mil.
“Além da poluição visual, que prejudica imensamente a empresa, os cabos eleitorais e apoiadores impede que os clientes acessem ao drive”, aponta outro trecho.
O gestor diz ter procurado o coordenador de campanha de Abílio para tentar resolver a situação, mas não obteve sucesso.
“Procurei pelo coordenador de campanha, senhor Paulo ‘engenheiro’ para pedir que organizassem as atividades eleitorais para que minha empresa pudesse continuar as atividades, mantendo meus funcionários, pagando impostos, cumprindo assim, a função social da empresa. Ele disse que tomaria providências, todavia, não o fez o que tem resultado prejuízos irrecuperáveis, pois, diariamente a empresa amarga prejuízos, pois, o coco é perecível, se não vende, perde. Os cálculos alcançam a aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais dia)”, prossegue.
Por fim, o empresário ainda alega que o candidato está cometendo abuso de poder econômico e desrespeitando regras eleitorais.
“Candidatos, candidatas ou legendas não podem usar a propaganda eleitoral para caluniar (imputar crime falsamente a alguém), difamar (divulgar fatos que ofendem a reputação de um indivíduo) ou injuriar (ofender a dignidade ou o decoro) de qualquer pessoa, nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Os responsáveis por conteúdos eleitorais com esse teor podem responder por uso de propaganda vedada e abuso de poder”, finaliza.