A Juíza da 3° Vara Criminal Civil, Athena Assunção Santos, absolveu o empresário
Carlos Evandro Lopes Holanda, acusado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), de fraudar um documento de um crédito a receber do Governo de Mato Grosso. O caso aconteceu em fevereiro de 2018. A decisão foi publicada no dia 10 de julho no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desta segunda-feira (10).
No documento, mostra que o Ministério Público Estadual (MPE), se manifestou antecipadamente pedindo a prescrição do caso.
Conforme a Sefaz, o empresário dono da Ensercon Terraplanagem, alegou ter um crédito a receber do Governo de Mato Grosso, apresentando um laudo falso da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais, do Ministério da Fazenda. Na época, chegou a ser investigado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz).
Contudo a juíza aponta que: “ Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade do acusado, declarando antecipadamente a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, inciso IV e 109, inciso V, ambos do Código Penal”, relata a juíza em trecho da decisão.