Uma empresa de vigilância de Cuiabá terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma trabalhadora que foi suspensa e teve o salário descontado por cortar o cabelo no estilo “dreadlock”. A ação julgada pela 7ª Vara de Trabalho de Cuiabá determinou indenização em razão da discriminação racial.
O caso aconteceu em março de 2022, quando o supervisor da empresa compareceu para fiscalização de rotina e a puniu a vigilante com suspensão de três dias e desconto de R$ 376,99 no salário por ter adotado o estilo de cabelo dreadlocks solto e sem boné
Ela registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil e procurou a Justiça do Trabalho de Mato Grosso. Neste período, a vigilante entrou de férias e ao retornar ao trabalho, sofreu outra suspensão, também relacionado ao seu cabelo. Segundo a vítima, foi ameaçada com demissão caso não mudasse o visual.
O caso também foi levado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, após apuração, puniu a empresa com multas administrativas.
Ao se defender no processo, a empresa alegou que a suspensão ocorreu devido à má conduta da empregada, que já teria sido avisada em outras ocasiões sobre o uso adequado do uniforme.
A trabalhadora, por sua vez, alegou que o corte de cabelo afro não estava relacionado ao uniforme e não existia norma anterior dizendo que era obrigatório o uso do boné e cabelo preso.
Na sentença, o juiz Muller Pereira concluiu que a suspensão e os descontos salariais foram injustos, uma vez que não havia justificativa para punir a vigilante pelo corte de cabelo.
Destacou ainda que a menção específica ao termo “rastafári” no livro de ocorrências indicava uma possível motivação racial por parte do supervisor. Para ele, se a questão fosse apenas o cabelo solto, uma simples referência a isso teria sido suficiente.
“É natural inferir que a conduta do supervisor, portanto, teve contornos discriminatórios raciais, mormente porque, numa sociedade como a brasileira, em que o racismo estrutural está enraizado, o corte de cabelo “rastafari” (a rigor, é denominado de “dreadlock”, já que “rastafari” é um movimento religioso), é comumente gatilho para a prática de preconceito racial”, disse o magistrado.
Além da indenização, a empresa deverá devolver o desconto indevido feito na remuneração da trabalhadora.
Em colaboração com Assessoria