O Conselho Municipal de Transporte de Cuiabá negou recurso apresentado pela empresa Integração Transporte para anular uma multa de R$ 250 por ter descumprido horário de viagem ou itinerário conforme estabelecido nas Ordens de Serviço de Operação por Linha. A empresa recorreu à segunda instância do colegiado para tentar afastar a irregularidade.
No entanto, por unanimidade, os membros do conselho decidiram manter a multa aplicada pela secretária Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Luciana Zamproni, por entenderem que a empresa não apresentou provas que corroborem com a sua alegação.
“Apenas inconformismo processual, fato esse que não ensejam no cancelamento ou a desclassificação do auto para uma conduta menos gravosa”, diz trecho da decisão.
No final o conselho entendeu que a empresa descumpriu com horário programado, não atendendo às regras impostas ao serviço de transporte municipal.
A decisão foi publicada na edição da Gazeta Municipal que circulou nesta sexta-feira (24).