A Dipecarr, empresa distribuidora de peças situada no Distrito Industrial, em Cuiabá, foi condenada pelo Juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, a indenizar C.F.S.M, 27 anos, após o proibir de adentrar nas dependências do estabelecimento para tomar café que se encontrava disponibilizado a todos.
Conforme os autos, o segurança da empresa, que seria policial militar aposentado, ofendeu a vítima pelo fato de que ela usava tornozeleira no dia dos fatos.
“E aí gordão, parou com o crime?”, teria dito o segurança. O caso ocorreu no mês de fevereiro de 2021, quando o autor foi vítima de difamação por parte do policial que fazia a segurança do estabelecimento.
Desta forma, a ação por indenização por danos morais foi proposta contra o estabelecimento, sendo o pedido acatado pela Justiça.
Examinando o pedido, o juiz discorreu que o: “tratamento humilhante, com agressão física ou verbal ou o desprezo tem o condão de gerar dano moral”. Notou Hildebrando que proibir o autor de adentrar o estabelecimento pelo fato deste usar tornozeleira foi suficiente para caracterizar dano moral.
“Isto porque, as ofensas têm o condão de denegrir a imagem da parte reclamante no meio social e proporcionar sentimentos indesejados como vergonha, raiva, angústia e ansiedade”, fundamentou o magistrado.