A sentença que absolveu Dilemário foi publicada no último dia 27 de janeiro e foi assinada pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, do 4º Juizado Especial de Cuiabá.
Na ação onde pedia R$ 30 mil de indenização, o prefeito alegou que Dilemário “faz vídeos se promovendo e acusando o requerente [Emanuel]” por envolvimento em irregularidades e crimes na gestão da Prefeitura Municipal de Cuiabá, o que caracterizaria dano moral.
As críticas do vídeo estão relacionadas à Operação Chacal, que investiga um esquema de falsos médicos na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Mas, para o magistrado, ficou caracterizado que não houve nenhum ataque à pessoal de Emanuel Pinheiro, mas, sim, críticas à sua atuação como prefeito da capital.
“Da análise detida aos autos é possível inferir que razão não assiste ao Reclamante [Emanuel]. Isso porque, no citado vídeo não há qualquer juízo de valor traçado em face do Reclamante [Emanuel]. Não se verifica do conteúdo do material juntado pelo autor qualquer referência direta à pessoa do prefeito, de modo que não lhes atribui qualquer pecha, senão o fato de que as irregularidades apuradas na Secretaria Municipal de Saúde se deram em sua atual gestão”
Na avaliação do juiz, Dilemário agiu dentro do seu dever de vereador.
Evidente que o Reclamado agiu no exercício regular de direito, sendo solução de rigor o afastamento da alegação de ilegalidade de sua conduta, o que, se verificado, ensejaria o dever de indenizar
Caso não se conforme com a sentença, Emanuel poderá recorrer às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
a no último dia 27 de janeiro e foi assinada pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, do 4º Juizado Especial de Cuiabá.
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